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Acordo de Tratamento de Dados (DPA)

Diagnóstico Inteligente IBS/CBS — Controlador × Operador | Versão final consolidada — 29 de agosto de 2026

Este DPA integra os Termos de Uso do Diagnóstico Inteligente IBS/CBS e destina-se aos Clientes que submetem à Plataforma dados pessoais de empregados, clientes, fornecedores, prestadores ou terceiros. Ele disciplina as operações em que o Cliente atua como Controladore a MARQUES & CARVALHO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA atua como Operadora. Aplica-se automaticamente a partir da contratação, sem necessidade de assinatura separada.

1. Objeto e Incorporação Contratual

Este Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (“DPA”) estabelece as condições aplicáveis ao tratamento de Dados Pessoais realizado pela Operadora em nome e segundo as instruções do Controlador, no contexto da prestação do serviço SaaS Diagnóstico Inteligente IBS/CBS. Em caso de conflito especificamente sobre tratamento de Dados Pessoais, prevalecerá este DPA sobre disposição geral incompatível dos Termos de Uso, ressalvadas normas legais obrigatórias.

Este DPA não se aplica aos tratamentos em que a Operadora determine finalidades e meios essenciais para seus próprios fins — cadastro, faturamento, segurança, prevenção a fraude, suporte, registros contratuais e cumprimento de obrigações legais — hipóteses em que atuará como Controladora independente.

2. Escopo, Natureza, Finalidade e Duração

A Operadora tratará Dados Pessoais exclusivamente para fornecer, manter, proteger e dar suporte às funcionalidades contratadas: ingestão e leitura de arquivos fiscais, organização e classificação de informações, simulações, diagnósticos, geração de relatórios, recursos de IA, exportações e suporte técnico. A Operadora não utilizará os Dados Pessoais para finalidades próprias incompatíveis, marketing de terceiros, comercialização de bases ou treinamento público de modelos de IA.

3. Categorias de Dados e Titulares

  • Titulares: Empregados, administradores, prestadores, clientes finais e representantes de empresas cujos dados constem nos arquivos enviados — o Controlador define quais titulares são incluídos.
  • Dados cadastrais: Nome, CPF quando presente, cargo, vínculo, contatos — somente quando presentes nos documentos submetidos.
  • Dados fiscais e documentais: SPED, EFD, EFD-Reinf, XML, notas fiscais e documentos empresariais.
  • Dados econômico-financeiros: Remuneração, valores de operações, faturamento e informações correlatas.
  • Dados sensíveis: Não são requeridos como regra; o Controlador deve evitar envio desnecessário de dados de saúde, biometria, religião ou filiação sindical.

4. Obrigações do Controlador (Cliente)

  • Determinar finalidades e meios essenciais do tratamento e assegurar base legal adequada
  • Cumprir os princípios de finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança
  • Fornecer aos titulares informações e avisos de privacidade sob sua responsabilidade
  • Evitar o envio de dados desnecessários, especialmente sensíveis ou de crianças/adolescentes
  • Garantir que suas instruções à Operadora sejam lícitas, claras e compatíveis com a contratação
  • Gerenciar usuários, perfis de acesso e credenciais vinculadas à sua conta
  • Avaliar e responder aos pedidos de titulares quando atuar como Controlador

5. Obrigações da Operadora (Fornecedor)

  • Tratar Dados Pessoais apenas de acordo com as instruções documentadas e para execução do Serviço
  • Assegurar que pessoas autorizadas a tratar Dados Pessoais estejam sob dever de confidencialidade
  • Adotar medidas técnicas e administrativas proporcionais aos riscos e à natureza dos dados
  • Cooperar, dentro de limites razoáveis, com direitos dos titulares e obrigações regulatórias do Controlador
  • Manter registros e evidências razoavelmente necessários à demonstração de cumprimento
  • Eliminar ou devolver Dados do Cliente ao término, observados prazos contratuais e legais
  • Não vender, comercializar ou utilizar bases do Controlador para publicidade de terceiros

6. Confidencialidade e Segurança

A Operadora manterá confidenciais os Dados Pessoais e Dados do Cliente, restringindo o acesso às pessoas que necessitem dessas informações para executar o Serviço. A confidencialidade sobrevive ao término da relação contratual pelo prazo previsto nos Termos de Uso.

A Operadora adota medidas técnicas e administrativas adequadas ao risco, incluindo controles de acesso, autenticação, segregação lógica entre clientes (Row-Level Security), criptografia em trânsito, proteção de credenciais, registros de eventos e backups, conforme a arquitetura efetivamente implantada.

7. Suboperadores

O Controlador autoriza a contratação de suboperadores necessários à prestação do Serviço, desde que a Operadora imponha obrigações de proteção de dados e confidencialidade compatíveis com este DPA. A relação de suboperadores materiais está publicada na Política de Privacidade. Inclusão ou substituição que implique alteração material do risco será comunicada por mecanismo razoável, podendo o Controlador apresentar objeção fundamentada.

8. Transferência Internacional

Caso Dados Pessoais sejam transferidos para fora do Brasil, a Operadora adotará mecanismo permitido pelo art. 33 da LGPD e pela regulamentação da ANPD, incluindo cláusulas-padrão contratuais ou decisão de adequação, conforme o caso.

9. Inteligência Artificial

Recursos de IA podem processar partes dos Dados do Cliente quando necessário à funcionalidade solicitada. A Operadora limita o envio ao mínimo necessário. Dados fiscais e documentos do Controlador não são disponibilizados para treinamento público de modelos de IA de terceiros.

10. Direitos dos Titulares

O Controlador é responsável por avaliar e responder às requisições dos titulares relativas aos dados tratados sob seu controle. Quando receber diretamente uma requisição relacionada a dados tratados exclusivamente como Operadora, a Operadora encaminhará o titular ao Controlador e prestará assistência técnica razoável.

11. Incidentes de Segurança

Ao tomar conhecimento de incidente de segurança envolvendo Dados Pessoais tratados em nome do Controlador, a Operadora comunicará o Controlador sem demora injustificada e, como meta contratual, em até 24 horas após a confirmação inicial. A obrigação legal de comunicar à ANPD e aos titulares é do Controlador quando presentes os requisitos legais (atualmente, 3 dias úteis quando o incidente puder acarretar risco relevante); a Operadora prestará cooperação necessária.

12. Auditoria e Evidências de Conformidade

Mediante solicitação razoável e observadas confidencialidade e segurança, a Operadora disponibilizará informações suficientes para demonstrar cumprimento deste DPA, priorizando relatórios, políticas e evidências de controles. Auditoria presencial ou teste técnico invasivo depende de acordo prévio de escopo, horário e confidencialidade.

13. Retenção, Devolução e Eliminação

Durante a vigência, o Controlador pode exportar os dados nas formas suportadas. Após encerramento, aplica-se a janela de recuperação de 30 dias prevista nos Termos de Uso. Encerrada essa janela, os dados são excluídos ou anonimizados da camada transacional, salvo conservação exigida por lei ou necessária à defesa de direitos. Dados em backups podem permanecer inacessíveis até a rotação técnica.

14. Responsabilidade

Cada parte responde pelos atos e omissões que lhe sejam imputáveis, de acordo com seu papel efetivo no tratamento. O Controlador não responde por tratamento realizado pela Operadora fora de instrução lícita; a Operadora não responde por ilicitude originada exclusivamente da coleta, finalidade ou instrução determinada pelo Controlador.

15. Vigência, Legislação e Foro

Este DPA entra em vigor com a contratação ou aceite eletrônico e permanece aplicável enquanto a Operadora tratar Dados Pessoais em nome do Controlador. É regido pelas leis da República Federativa do Brasil; fica eleito o Foro da Comarca de Camaçari, Estado da Bahia, ressalvadas hipóteses de competência legal inderrogável.

Anexo I — Instruções Padrão de Tratamento

  • Finalidade: Executar as funcionalidades contratadas do Diagnóstico Inteligente IBS/CBS.
  • Operações: Coleta por upload, recepção, organização, leitura, classificação, armazenamento, análise, consulta, geração, exportação, suporte e exclusão.
  • Duração: Vigência contratual + janela de recuperação + retenções legalmente justificadas e backups.
  • Local: Brasil e/ou países utilizados por suboperadores, mediante mecanismo válido de transferência internacional quando aplicável.
  • Dados: Categorias estritamente necessárias presentes nos arquivos e informações submetidos pelo Controlador.
MARQUES & CARVALHO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA — CNPJ 24.982.809/0001-24
Rua de Cima, nº 27, Gleba A, Camaçari/BA — contato: marques.carvalhocont@gmail.com